Você sabe como funciona o contrato de trabalho intermitente?

Recentemente, mais uma mudança em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi realizada: a legalização do trabalho intermitente.

A ideia do contrato intermitente é que a empresa possa admitir um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunerar apenas pelo período de execução da atividade laboral realizada.

Esse modelo de contratação foi pensado exatamente para permitir um regime mais flexível e aumentar a admissão formal:

O empregador tem a chance de contratar um trabalhador sem uma definição mínima de carga horária;

O funcionário intermitente faz parte da equipe de trabalho da companhia e, por isso, recebe todos os benefícios inerentes a essa posição;

O período de inatividade dá a possibilidade de prestar serviço para mais de um empregador;

O funcionário recebe pagamento imediatamente ao fim de cada período de atividade;

Não há obrigação de aceite das convocações para trabalho!

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