Recentemente, mais uma mudança em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi realizada: a legalização do trabalho intermitente.
A ideia do contrato intermitente é que a empresa possa admitir um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunerar apenas pelo período de execução da atividade laboral realizada.
Esse modelo de contratação foi pensado exatamente para permitir um regime mais flexível e aumentar a admissão formal:
✅ O empregador tem a chance de contratar um trabalhador sem uma definição mínima de carga horária;
✅ O funcionário intermitente faz parte da equipe de trabalho da companhia e, por isso, recebe todos os benefícios inerentes a essa posição;
✅ O período de inatividade dá a possibilidade de prestar serviço para mais de um empregador;
✅ O funcionário recebe pagamento imediatamente ao fim de cada período de atividade;
✅ Não há obrigação de aceite das convocações para trabalho!
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