A compra de férias nada mais é que uma troca de parte das férias do colaborador por uma remuneração adicional. Isso pode ter muitas vantagens para a empresa, sendo a principal delas poder contar com o funcionário à disposição em um período em que estaria de recesso.
O processo de venda/compra de férias é algo muito comum. Você empresário, que têm dúvidas sobre como funciona, confira a seguir as principais informações:
✅ A compra de férias é permitida por lei.
✅ Cabe ao funcionário escolher vender ou não, a decisão não pode ser imposta pela empresa.
✅ De acordo com a CLT, o pagamento do abono de férias deve ser realizado junto ao pagamento das férias, até 2 dias antes do recesso.
✅ Só é possível comprar ⅓ dos 30 dias a que tem direito o colaborador, ou seja, 10 dias.
⚠️ Vale lembrar que, hoje, muitos dos processos trabalhistas que tramitam na Justiça do Trabalho em relação à compra de férias têm ligação com a suposta obrigação de venda ou irregularidade no pagamento do abono.
Por isso, é importante se atentar às comprovações e formalizações que justifiquem o que ocorreu de fato, para resguardar a organização de diversos problemas futuros!
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