Você que é empresário, sabia que você pode comprar as Férias do seu colaborador!?

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A compra de férias nada mais é que uma troca de parte das férias do colaborador por uma remuneração adicional. Isso pode ter muitas vantagens para a empresa, sendo a principal delas poder contar com o funcionário à disposição em um período em que estaria de recesso.

 

O processo de venda/compra de férias é algo muito comum. Você empresário, que têm dúvidas sobre como funciona, confira a seguir as principais informações:

 

A compra de férias é permitida por lei.

Cabe ao funcionário escolher vender ou não, a decisão não pode ser imposta pela empresa.

De acordo com a CLT, o pagamento do abono de férias deve ser realizado junto ao pagamento das férias, até 2 dias antes do recesso.

Só é possível comprar ⅓ dos 30 dias a que tem direito o colaborador, ou seja, 10 dias.

 

Vale lembrar que, hoje, muitos dos processos trabalhistas que tramitam na Justiça do Trabalho em relação à compra de férias têm ligação com a suposta obrigação de venda ou irregularidade no pagamento do abono.

 

Por isso, é importante se atentar às comprovações e formalizações que justifiquem o que ocorreu de fato, para resguardar a organização de diversos problemas futuros!

 

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