O aviso prévio conforme previsto na Lei nº 12.506, é a comunicação com antecedência que uma das partes faz à outra, no momento da rescisão contratual de trabalho sem justa causa. O aviso poderá ser feito tanto pelo empregador, quando desejar dispensar o colaborador sem justa causa, como pelo trabalhador, quando quiser se desligar da empresa (pedido de demissão).
No entanto, por suas particularidades, ainda existem muitas dúvidas a respeito.
A seguir, compilamos algumas informações importante sobre o assunto:
🔹 O aviso deve ser emitido com uma antecedência mínima de 30 dias da data de demissão oficial, independente da parte que tomou a decisão pelo fim do contrato.
🔹 A solicitação de encerramento do contrato deve ser oficializada por meio de comprovação informando a demissão ou pedido de demissão.
🔹 A única situação em que o profissional não tem direito ao aviso prévio é em caso de demissão por justa causa.
🔹 O não cumprimento do aviso prévio implica descontos no pagamento – referente ao período não cumprido (de 30 dias) no caso de funcionários e pagamento do dobro do valor para o colaborador, no caso da empresa.
➡️ E então, já sabia de tudo isso?
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