Multa – Juros e Mora: conheça a peculiaridade de cada um

MP prevê que o índice de reajuste dos débitos trabalhistas é o IPCA-E, acrescido de juros da poupança.
12 de dezembro de 2018
MP prevê que o índice de reajuste dos débitos trabalhistas é o IPCA-E, acrescido de juros da poupança.
12 de dezembro de 2018

Os juros-multa e mora são índices específicos responsáveis pela correção de obrigações em atraso. Entretanto, é importantíssimo conhecer a função de cada um no momento de realizar uma cobrança, ou até mesmo de demonstrar alguma irregularidade sobre valores cobrados em excesso.

Por sua vez, não basta conhecer somente a diferença entre esses índices para atingir o melhor resultado. É importante também o conhecimento técnico e jurídico, de modo a ser considerado aspectos relevantes que fazem toda a diferença na apresentação do resultado final. Destaca-se que nem sempre o advogado, por si só, consegue analisar sozinho a esse nível de detalhes, é necessário apresentar argumentos técnicos e legais com base em cada um deles. O Perito assistente, poderá auxiliar diretamente não só a parte contratada, como também o Perito Oficial, contribuindo diretamente com o Julgador, ao oferecer suporte para que sua tomada de decisão seja mais segura.

Assim, vejamos o significado de mora, multa e juros e suas peculiaridades:

A Mora:
Consiste na impontualidade no cumprimento de uma obrigação. Pode se dar tanto por parte do devedor (mora debendi) como por parte do credor (mora accipiendi ou credendi). De acordo com o artigo 394, do Código Civil, “considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer”.

Da Multa:
A multa é a punição e penalidade aplicada pelo descumprimento da obrigação jurídica comprometida anteriormente.

Os Juros:
Os juros é o rendimento ao credor que tem algo a receber, é uma compensação pelo tempo que ficará sem utilizar o dinheiro que não está em seu poder. A título de exemplo, quando uma pessoa parte de seu capital para que um terceiro utilize-o da maneira como pretende, ela cede a outra a disponibilidade do recurso. Por conseguinte, esse terceiro deverá pagar a ela o valor do empréstimo, como se fosse um aluguel. É mesma situação de alugar uma casa: adquire-se o direitsem-categoriao de uso por um determinado tempo e valor.

Como identificar os excessos em cada instituto:
O entendimento que vem sendo aplicado pelas cortes superiores no Brasil envolve o limite na cobrança dos valores. Essa é uma maneira de respeitar a média calculada sobre o que foi aplicado pelas diferentes instituições financeiras. No entanto, os abusos não estão livres de ocorrer. Eles costumam ocorrer quando a cobrança está muito acima da média do mercado, quando há desrespeito à jurisprudência e a determinações judiciais, ou, ainda, quando há um claro desequilíbrio na relação econômica entre as partes.

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