A medida provisória nº 905 (MP), prevê que o índice de reajuste dos débitos trabalhistas é o IPCA-E, acrescido de juros da poupança (em torno de 4,5% em 2018). Até então, o IPCA-E e juros de 12% ao ano era a fórmula normalmente adotada pela Justiça do Trabalho. Apesar da medida já estar em vigor, é preciso ser aprovada em 120 dias no Congresso para manter sua validade.
A MP de nº 905 pode impactar diretamente na redução dos débitos trabalhistas. Vez que a redução dos juros relativos às condenações trabalhistas, pode fomentar a apresentação de recursos por empresas permitindo que façam provisionamentos menores para quitar possíveis débitos.
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