O intervalo interjornada é o período de descanso entre duas jornadas e como a maior parte do regramento trabalhista, foi estabelecido através da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
⏰ O que é e como funciona esse intervalo?
A interjornada é o período de descanso entre duas jornadas de trabalho, logo, o intervalo referente ao momento em que o colaborador encerra o expediente, vai pra casa e volta, de modo geral, no dia seguinte.
Esse tempo de descanso tem por objetivo preservar a saúde, higienização e segurança dos colaboradores de sua empresa e é assegurado para os profissionais celetistas (que mantém vínculo empregatício com carteira assinada.)
▪️ Como funciona o horário de intervalo interjornada?
Conforme prevê o Artigo 66 da CLT, esse o intervalo deve obedecer o período mínimo de 11 horas de duração, não existindo um período máximo de descanso entre as duas jornadas.
⚠️ Um ponto de atenção: se a jornada de trabalho interferir no intervalo entre as duas jornadas, haverá a necessidade de pagamento de hora extra com adicional de 50% sobre a hora normal.
E não se esqueça, o intervalo INTERJORNADA não se confunde com o INTRAJORNADA, este último se trata do intervalo entre um turno e outro, geralmente dura entre 30 minutos e duas horas, também conhecido como horário de almoço.
Agora você tirou suas dúvidas sobre o intervalo interjornada e aprendeu mais sobre o seu funcionamento.
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