Evite erros: saiba como remunerar os adicionais que compõe as verbas trabalhistas.

A folha de pagamento é um documento muito importante porque demonstra toda a remuneração mensal do colaborador incluindo os proventos compostos de salário + adicional + bonificação e seus descontos tudo em uma só declaração válida.

No contexto dos adicionais, esses valores são acrescidos ao salário dos colaboradores celetistas por necessidade da compensação de uma determinada circunstância ou fator excepcional. Mais quais são e como funcionam eles?

Confira a seguir:

🔹 Adicional noturno – para jornadas de trabalho entre 22h às 5h da manhã, há um acréscimo de 20% sobre o valor da hora noturna.

🔹 Adicional de insalubridade – pago aos colaboradores que desempenham atividades que os exponham a agentes nocivos à saúde. É apurado a razão dos percentuais de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo vigente no período laborado).

🔹 Adicional de periculosidade – acréscimo de 30% sobre o salário base (sem acréscimos advindos de gratificações, prêmios, PLR), pago aos colaboradores em operações ou atividades perigosas com contato recorrente ou permanente com agentes químicos, explosivos e inflamáveis.

🔹 Adicional de transferência – é o aumento no percentual do salário do colaborador que precisou ser transferido provisoriamente do seu local de trabalho para outra cidade (CLT, 469).

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