Entenda quais são as regras relacionadas a quebra de contrato de experiência.

Um dos motivos que pode configurar a saída de um colaborador da empresa é a quebra de contrato de experiência, situações que geram muitas dúvidas principalmente para você empregador.

️ A quebra de contrato acontece quando a empresa ou um colaborador não cumpre com uma das cláusulas previstas. É muito importante que a empresa conheça a fundo o tema e saiba como lidar em uma situação como essa. Confira a seguir!

🔹 Quando o colaborador quebra o contrato de experiência:

▪️ Recebe o saldo referente aos dias trabalhados;
▪️ Recebe 13º salário e férias + 1/3 proporcionais;
▪️ Pode precisar arcar com indenização em decorrência da quebra contratual, caso haja essa previsão.

🔹 Quando a empresa quebra o contrato de experiência (exceto justa-causa):

▪️ Paga o saldo referente aos dias trabalhados;
▪️ Paga o 13º salário e férias + 1/3 proporcionais;
▪️ O Colaborador poderá sacar o FGTS;
▪️ A empresa pagará multa de rescisão de 40% sobre todo o FGTS;
▪️ Conforme Art. 479 da CLT, o empregador pagará indenização de 50% do valor total que o funcionário teria a receber caso o contrato fosse cumprido até a data final prevista.

Precisa de ajuda? A Aliança é especialista em atender micro, pequenas, médias e grandes empresas.

Clique aqui e fale conosco como podemos te ajudar, não deixe de acompanhar o nosso blog, postamos sempre dicas interessantes para a sua empresa.

Postagens Recentes

  • Blog

Perito Oficial x Assistente técnico: você conhece o papel de cada um no processo

Tanto o Perito Oficial quanto o Assistente Técnico são figuras importantes no contexto da perícia…

  • Blog

Artigo 879/CLT: Liquidação de sentença

Você sabe como funciona um processo trabalhista que envolve cálculo contábil? As etapas para apresentação…