Um dos motivos que pode configurar a saída de um colaborador da empresa é a quebra de contrato de experiência, situações que geram muitas dúvidas principalmente para você empregador.
➡️ A quebra de contrato acontece quando a empresa ou um colaborador não cumpre com uma das cláusulas previstas. É muito importante que a empresa conheça a fundo o tema e saiba como lidar em uma situação como essa. Confira a seguir!
🔹 Quando o colaborador quebra o contrato de experiência:
▪️ Recebe o saldo referente aos dias trabalhados;
▪️ Recebe 13º salário e férias + 1/3 proporcionais;
▪️ Pode precisar arcar com indenização em decorrência da quebra contratual, caso haja essa previsão.
🔹 Quando a empresa quebra o contrato de experiência (exceto justa-causa):
▪️ Paga o saldo referente aos dias trabalhados;
▪️ Paga o 13º salário e férias + 1/3 proporcionais;
▪️ O Colaborador poderá sacar o FGTS;
▪️ A empresa pagará multa de rescisão de 40% sobre todo o FGTS;
▪️ Conforme Art. 479 da CLT, o empregador pagará indenização de 50% do valor total que o funcionário teria a receber caso o contrato fosse cumprido até a data final prevista.
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