Todas as empresas devem, por Lei, recolher um valor destinado ao INSS. Essa contribuição é destinada à Seguridade Social, que ajuda a custear alguns serviços básicos para população.
O que talvez você não saiba é que mesmo as empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem o tributo. Entenda neste post como funciona para esses casos!
➡️ No Simples Nacional, o recolhimento de impostos é unificado. Assim, o valor é arrecadado por uma guia única mensal – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que você paga mensalmente.
☑️ Dentre os impostos que o DAS cobre, existe o CPP – Contribuição Patronal Previdenciária, que é o tributo vinculado ao INSS. Dessa forma, as empresas optantes pelo Simples Nacional vão recolher o INSS por meio da DAS.
Muito fácil, né?
⚠️ É claro que, como toda regra, existe uma exceção! ⚠️
Empresas cujas atividades se enquadrem no anexo IV do Simples Nacional recolhem por meio da Guia da Previdência Social (GPS) e aplicando 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento.
Em resumo: com exceção dos casos enquadrados no anexo IV, se seu regime tributário é o Simples Nacional e o pagamento do seu DAS está em dia, não se preocupe! O recolhimento do INSS está incluso 😉
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