Você que é empresário, sabia que você pode comprar as Férias do seu colaborador!?
11 de março de 2022O que esperar da Perícia Contábil Trabalhista?
15 de março de 2022Todas as empresas devem, por Lei, recolher um valor destinado ao INSS. Essa contribuição é destinada à Seguridade Social, que ajuda a custear alguns serviços básicos para população.
O que talvez você não saiba é que mesmo as empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem o tributo. Entenda neste post como funciona para esses casos!
➡️ No Simples Nacional, o recolhimento de impostos é unificado. Assim, o valor é arrecadado por uma guia única mensal – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que você paga mensalmente.
☑️ Dentre os impostos que o DAS cobre, existe o CPP – Contribuição Patronal Previdenciária, que é o tributo vinculado ao INSS. Dessa forma, as empresas optantes pelo Simples Nacional vão recolher o INSS por meio da DAS.
Muito fácil, né?
⚠️ É claro que, como toda regra, existe uma exceção! ⚠️
Empresas cujas atividades se enquadrem no anexo IV do Simples Nacional recolhem por meio da Guia da Previdência Social (GPS) e aplicando 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento.
Em resumo: com exceção dos casos enquadrados no anexo IV, se seu regime tributário é o Simples Nacional e o pagamento do seu DAS está em dia, não se preocupe! O recolhimento do INSS está incluso 😉
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