Consiste em uma jornada de 12 horas seguidas e 36 horas ininterruptas de descanso, prevista em lei, que costuma ser utilizada para os negócios que funcionam 24h, como mercados ou hospitais, por exemplo.
No entanto, a empresa precisa seguir algumas regras para que esteja regular perante a Lei. Entenda neste post!
As empresas adotam as escalas de trabalho de acordo com a periodicidade de suas atividades. Por isso, a escala 12×36 é interessante para organizações que precisam de funcionários 24h por dia.
Antes, apenas um acordo e convenção coletiva poderia definir a escala 12×36. Hoje, esse modelo é previsto pela CLT e basta um acordo individual entre as partes para adotá-lo. Para isso, basta apenas que seja respeitado o limite de jornada de 44 horas semanais.
Há, ainda, algumas particularidades em relação a horas extras, feriados e jornadas noturnas, principalmente com as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista.
Vale lembrar que o trabalhador sob esse regime de jornada tem direitos iguais a um celetista que cumpre oito horas diárias, conforme previsto pela CLT:
🔹 Verbas trabalhistas;
🔹 FGTS;
🔹 13º salário;
🔹 Férias e etc.
⚠️ Ponto de atenção: a carga horária de trabalho, especialmente seu registro incorreto, está entre as cinco principais causas de reclamações de empregado contra empregador na Justiça.
Busque a regularidade, conte com a Aliança nesse processo!
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