Como as férias parceladas devem ser pagas?

As férias são um período obrigatório de descanso para todo e qualquer colaborador que exerce seu trabalho em uma mesma empresa, por um período de tempo consecutivo.

Com a reforma trabalhista promovida em 2017, algumas novas possibilidades foram incluídas, você já conhece as mudanças? Entenda…

De acordo com a nova lei, as férias podem ser parceladas em até três períodos durante o ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias corridos e os outros dois tenham no mínimo, 5 dias cada um.

️ Não se esqueça: é necessário respeitar o mínimo de 14 dias consecutivos para o primeiro período de férias.

🔸Além desse detalhe, é importante observar os seguintes aspectos:

▫️ As férias não podem ser iniciadas nos finais de semana nem dois dias antecedentes a um feriado;

▫️ Empregado e empregador podem negociar a venda de somente 10 dias do período de férias, ou seja, ⅓ do seu período de férias;

▫️ Os trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 anos podem requerer o pagamento de suas férias de forma parcelada, norma que mudou a partir de 2017.

Ressaltando ainda que as novas normas trabalhistas permitem que qualquer empregado possa vender ou parcelas suas férias.

Faltas não justificadas

Caso o colaborador tenha 32 faltas ou mais injustificadas durante um ano, perderá o direito às férias. Outro fator que também retira o direito a esse benefício é a demissão por justa causa.

E aí, você já conhecia essas novas regras?

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