Artigo 468/CLT: Saiba tudo sobre o contrato individual de trabalho

Todo colaborador que trabalha formalmente vinculado a uma empresa segue um Contrato Individual de Trabalho. O contrato é responsável por conter uma série de previsões importantes, como valores de salários, jornada, responsabilidades e mais!

A ausência desse tipo de contrato, no entanto, não retira do empregado os direitos quando o exercício do trabalho contém as características do vínculo formal de emprego.

Sobre isso, o artigo 468 da CLT dispõe as regras sobre alterações no contrato de trabalho. Para serem válidas, é preciso que esses dois requisitos, cumulativamente, sejam atendidos:

>> Mútuo consentimento, ou seja, o empregado também deve concordar com a alteração pretendida pelo empregador;

>> Não pode implicar em prejuízo ao colaborador, ou seja, é inválida a modificação se resultar prejuízos diretos ou indiretos.

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