Nos casos em que o colaborador não se apresente no seu ambiente de trabalho e deixar de apresentar uma justificativa prevista em lei (Art. 473 da CLT) para tal atitude, ele se enquadrará na descrição de falta injustificada.
No entanto, você, como gestor ou empregador, sabe como proceder nestes casos? Quais as regras? Vem com a gente que vamos explicar >>
🔹 Em primeiro lugar, se o colaborador não apresentar um documento que comprove o motivo de ausência, é considerado falta injustificada.
🔹 Quando ocorre falta injustificada, o empregador tem a autorização legal para realizar o desconto na folha de pagamento do seu funcionário, além de possível sansão educativa, como por exemplo, a aplicação de uma advertência.
🔹 Nesse casos, as políticas da empresa são muito importantes. A falta pode ser injustificada, mas caso o gestor autorize abonar, nada será descontado do seu salário.
➡️ Importante: antes de partir para uma punição, invista em um diálogo assertivo com o colaborador. Certifique-se de que ele está ciente das políticas da empresa e apresente os feedbacks necessários!
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