MP prevê que o índice de reajuste dos débitos trabalhistas é o IPCA-E, acrescido de juros da poupança.
12 de dezembro de 2018Correção de débitos trabalhistas: novo critério
20 de janeiro de 2021A nova redação do parágrafo 6º do artigo 22 da Resolução nº 185/2017 passa a ser: “A partir de 1º de julho de 2020, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo ‘pjc’ exportado pelo PJe-Calc”.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) adiou, para julho de 2020, a obrigatoriedade de uso do PJe-Calc para apresentação de cálculos trabalhistas por parte dos advogados. A alteração entrou em vigor no mês de novembro/19, com a publicação da Resolução CSJT nº 249/2019, que alterou a Resolução CSJT nº 185/2017, que, por sua vez, dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho.
Antes, a norma determinava que quaisquer cálculos deveriam ser obrigatoriamente juntados por meio do PJe-Calc, a partir de 1º/1/2020, vedando-se o uso de PDF ou HTML para essa finalidade. Agora, a nova redação do parágrafo 6º do artigo 22 da Resolução nº 185/2017 passa a ser: “A partir de 1º de julho de 2020, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo ‘pjc’ exportado pelo PJe-Calc”. A extensão “.pjc” se refere ao tipo de arquivo que é exportado pelo PJe-Calc, após a elaboração do cálculo trabalhista.
O PJe-Calc é o sistema de cálculo trabalhista desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), a pedido do CSJT, para utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando à uniformidade de procedimentos e à confiabilidade nos resultados apurados.