Lay-off, você sabe como funciona?

STF derruba normas da Reforma Trabalhista que restringiam acesso gratuito à Justiça do Trabalho.
26 de outubro de 2021
O que leva a demissão por Justa Causa?
12 de novembro de 2021
STF derruba normas da Reforma Trabalhista que restringiam acesso gratuito à Justiça do Trabalho.
26 de outubro de 2021
O que leva a demissão por Justa Causa?
12 de novembro de 2021

A Pandemia de COVID-19 impactou sem precedentes o modo de vida e a economia no Brasil e no mundo, obrigando, por consequência, que as empresas se adaptassem à nova realidade.

No contexto do trabalho, corporações de médio e pequeno porte foram as que mais sofreram com a redução de receita e desafios propostos pelo novo modelo.

Em decorrência desse fato, o governo brasileiro interveio com diversas medidas provisórias, leis e outros aparatos legais, alguns que inclusive já existiam e acabaram se popularizando.

É, por exemplo, o caso do Lay-Off, uma prática prevista na legislação que tem como objetivo frear o número de demissões sem comprometer o fluxo de caixa nesse momento tão crítico. Entenda melhor!

O Lay-Off nada mais é que a suspensão temporária de um contrato de trabalho – o colaborador é afastado da sua função, mas não demitido.

Essa “pausa” no contrato pode ser usada como estratégia em caso de grave crise econômica, como hoje, ou quando não há trabalho para ocupar toda a mão de obra da empresa.

Além disso, o Lay-Off pode valer-se de uma suspensão total do contrato de trabalho ou apenas de uma redução parcial e temporária da jornada e salário.

A seguir, confira algumas regras que regem essa prática:

🔹 A suspensão integral do contrato de trabalho pode ter duração de 2 a 5 meses. Nesse caso, O empregado deve ser notificado com antecedência de 15 dias, com assinatura indicando concordância expressa;

🔹 Durante o período de vigência do Lay-Off, o profissional deve participar de algum curso para sua qualificação;

🔹 O salário é pago pelo Fundo de Amparo do Trabalhador no caso da suspenção total do contrato e pela empresa, no caso de suspensão parcial;

🔹 A redução da jornada e de salário pode ser de até 25%, no período de até três meses. Esse período pode ser prorrogado.

Você conhecia esse dispositivo?


️ Acompanhe nossas redes para mais informações!

Call Now Button