Nossos Serviços
Consultoria e Perícia Judicial. Maximizamos os resultados em ações judiciais.
Análise de Riscos
Analisar possíveis riscos através de cálculos financeiros, decorrentes de ações impetradas, com o objetivo de balizar e orientar a tomada de decisões.
Perícia em Prestação de Contas
Apresentação de parecer técnico identificando possíveis desacertos intencionais ou não de forma a contribuir para tomada de decisões.
Impugnação
Análise técnica do cálculo trabalhista apresentado pela parte contrária no qual objetiva-se verificar os equívocos cometidos em desacordo aos comandos decisórios.
Cálculo de Liquidação
e Parecer Técnico
Apresentação de cálculo de liquidação, observando a sentença condenatória, na qual será realizada a quantificação da condenação, ou seja, os valores envolvidos no processo, atualizados monetariamente e apresentados em planilhas demonstrando individualmente os valores apurados e atualizados para cada direito deferido.
Atualização de Cálculos
de Liquidação
Atualizar os valores apurados de acordo com o pedido inicial ou a partir do trânsito e julgado (após as decisões judiciais), saldo remanescente, indenizações, honorários advocatícios e honorários periciais.
Diferença de Remuneração Variável
Avaliar documentações comprobatórias para identificar possíveis erros em cálculos de pagamentos de comissões e diferenças de produtividade.
Cálculos Cíveis
- Apresentação de cálculos e pareceres técnicos, imobiliários, comerciais, consórcios e empréstimos bancários
- Análise de contratos imobiliários
- Apresentação de parecer técnico, quesitos e impugnação
- Cálculos financeiros no que diz respeito a contratos imobiliários, prestação de contas, cartão de crédito, cheque especial, empréstimos e financiamento.
Passos para a Contratação de nossos Serviços
Simples e dinâmico, nosso processo de contratação foi feito para facilitar nossa comunicação.
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Depoimentos
Dúvidas?
Tire suas dúvidas sobre perícia trabalhista.
Será a apresentação de um cálculo trabalhista, demonstrando detalhadamente os valores apurados conforme pedido inicial ou decisões judiciais.
A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos.
A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.
A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido.
A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação.
A liquidação pode ocorrer da seguinte forma: cálculo apresentado pelas partes e cálculo realizado por um perito judicial.
Sim. Antes de proferir a sentença de liquidação, o juiz do Trabalho pode optar por abrir vista às partes por um prazo sucessivo de dez dias para manifestação sobre o cálculo, em que devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de impugnar o cálculo depois), conforme o art. 879, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Já o art. 884 da CLT possibilita a homologação direta dos cálculos pelo magistrado, com possibilidade de eventual impugnação posterior, quando efetuado o depósito do valor em conta judicial ou realizada a penhora do bem de valor igual ou superior ao da execução.
Proferida a sentença de liquidação, o juiz expede mandado para que o oficial de Justiça intime a parte condenada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em juízo ou oferecimento de bens a penhora no prazo de 48 horas.
Os bens penhorados ficam sob a subordinação da Justiça para serem alienados (transferidos ou vendidos) e não podem desaparecer ou serem destruídos. Caso isso ocorra, o responsável designado pode responder criminalmente como depositário infiel.
Efetuando o depósito ou a penhora, as partes têm cinco dias para impugnar o valor da dívida, desde que o juiz não tenha aberto prazo, para contestação antes de preferir a sentença de liquidação ou que, aberto o prazo na forma do $ 2o., do artigo 879, da C.L.T., a parte tenha impugnado satisfatoriamente.
O reclamante pode apresentar um recuso chamado "impugnação à sentença de liquidação". Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à execução". Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de "agravo de petição", no prazo de oito dias.
Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente. Recursos aos tribunais superiores no processo de execução trabalhista só são possíveis em casos de violação à Constituição Federal.
A alienação dos bens penhorados durante a execução trabalhista só ocorre após o trânsito em julgado do processo de execução, ou seja, após decisão final sobre o montante devido, sem que haja qualquer recurso pendente de julgamento ou quando se tenha esgotado o prazo para recorrer sem que qualquer das partes tenha se manifestado.
A partir daí o depósito judicial é liberado para o pagamento da dívida ou o bem penhorado é levado a leilão para ser convertido em dinheiro.
O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista.
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